sexta-feira, 4 de março de 2011

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Comentários sobre Propriedade intelectual

Ao iniciar um esboço sobre este tema começou minhas indagações a respeito do tipo de abordagem que usaria para tratá-lo. Não querendo utilizar a mesma lógica pós-moderna do “fale mal, mas fale de mim”, usado em larga escala nas redes sociais atualmente (Twitter), eu tentei buscar uma forma de utilizar um conceito que melhor representasse esse processo de produção artística e intelectual.

Vamos a bases. O homem como ser integrado à natureza e conectado a diversos valores e hábitos, frutos de uma relação em sociedade, jamais pode ter uma força de criar algo de forma individual ou sozinho, tudo é fruto de uma troca, absorção de um conhecimento anterior a sua existência. E quando esta criação se dá de forma imaterial ele se utilizou de elementos e pensamentos que se não existissem não o possibilitaria a sua produção.

A criação de uma tela para um artista plástico será que ela existiria somente pelo fato de ele pintá-la. O fato de existir o pincel, a tinta, a própria tela a criação final já não deixa de ser uma criação original, pois não se cria um conceito (objeto do filósofo) de forma isolada à outros já existentes. Sem falar no próprio suporte que também fora uma criação resultante de uma série de conexões de vários conhecimentos (ex.: o cinema).

O termo Propriedade intelectual já carrega muitas vezes o conceito de PRIVADO (Propriedade privada), o que se torna um desafia pra desconstruirmos essa idéia.

O avanço da indústria eletrônica retira do mercado diversos suportes físicos (cd’s, dvd’s, HD’s, etc) que muitos dos produtos artísticos e intelectuais e o transporta para outros suportes, também físicos, porém compartilhados, como servidos e canais de acessos pelo internet (Youtube).

Todo esse avanço contribui para que possamos trocar muito mais conhecimentos do que em qualquer outro momento da história de humanidade, e isto não pode ser freado pelo fator econômico, que ainda hoje é a grande entrave desta luta pelo acesso à informação. Mesmo que o art. 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos defenda o direito de todo e qualquer cidadão ter acesso a informação, luta de décadas do nosso grande mestre João Roberto Ripper.

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